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Alugar máquinas – Benefícios

Por que alugar máquinas e ferramentas?

Corta frio – Aluga ferramenta

Alugar máquinas e ferramentas vai além da economia financeira. É certeza de um projeto sem dores de cabeça quanto à disposição de recurso.

Alugar máquinas, poderá mudar e muito a economia em seu projeto. Principalmente se seu projeto tiver uma curta duração e esse equipamento alugado ficará pouco tempo em uso.

Ou se o equipamento for muito caro e significativo no seu orçamento.

O aluguel de máquinas pode ser vantajoso para seu negócio. Não somente pelo que foi dito acima, mas principalmente por disponibilizar ferramentas e máquinas em excelente estado de conservação.

Em outras palavras, alugar ferramentas e máquinas trará benefícios que vai além do fluxo de caixa.

O aluguel de ferramentas e máquinas pode ser feito de diversas formas, conforme podemos ver a seguir:

Dica do que observar na locação de equipamento

Saiba que você tem direitos e obrigações ao alugar ferramentas.

Nesse caso é importante observar o contrato na hora de assinar, como veremos adiante.

É importante frisar que o locador tem obrigações, por exemplo:

Agora, uma dica importante: Procure alugar máquinas de empresa séria, onde você terá certeza de que será bem atendido. E nesse caso se tiver algum problema com o bem alugado, poderá recorrer junto ao seu fornecedor, por exemplo.

Assim como o locador tem obrigações, o locatário também tem obrigações. Vamos lá!

Aluguei uma máquina, paguei e não recebi nota fiscal!

Calma! Isso não é um problema, pois na locação de bens imóveis não há obrigatoriedade na emissão de nota fiscal de pagamento.

Isso se baseia na nas normativas da Lei Complementar 116/2003 que estabelece que aluguel de bens imóveis não há incidência de ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza).

Nesse caso o locador poderá emitir um recibo. Porém esse recibo deverá conter as informações das partes negociantes, bem como, toda informação sobre período de locação, endereço de aplicação do bem, etc.

Ainda assim, o locador deve contribuir no SIMPLES nacional, ou seja, emitir recibo, não significa não pagar impostos.

Em outras palavras, o locador deve sim pagar impostos na qual está sujeito de acordo sua tributação.

Apenas não há necessidade de emissão de nota fiscal.

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